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Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1991

Concede à empresa CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD., autorização para continuar a funcionar no Brasil, com a nova denominação de CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD./LIGNES AERIENNES CANADIEN INTERNATIONAL LTEE.

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Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelo Contrato de Fusão, Certificado de Fusão e demais documentos pertinentes.

Art. 2º do Decreto /1991