Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1991
Concede à empresa CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD., autorização para continuar a funcionar no Brasil, com a nova denominação de CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD./LIGNES AERIENNES CANADIEN INTERNATIONAL LTEE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto é acompanhado pelo Contrato de Fusão, Certificado de Fusão e demais documentos pertinentes.