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Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 1991

Concede à empresa CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD., autorização para continuar a funcionar no Brasil, com a nova denominação de CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD./LIGNES AERIENNES CANADIEN INTERNATIONAL LTEE.

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Art. 1º

É concedida à CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD., com sede na Província de Alberta, Canadá, autorização para continuar a funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular, com a nova denominação de CANADIAN AIRLINES INTERNATIONAL LTD./LIGNES AERIENNES CANADIEN INTERNATIONAL LTEE., tendo em vista a fusão havida com um grupo de empresas liderado pela WARDAIR INC., de conformidade com a legislação pertinente do Canadá.

Art. 1º do Decreto /1991