Artigo 3º do Decreto de 28 de Setembro de 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.509.172,00, para reforço de dotações da Lei Orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.