Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.509.172,00, para reforço de dotações da Lei Orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.509.172,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e nove mil, cento e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.