Artigo 2º do Decreto de 28 de Setembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 4.950,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.