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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 4.950,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.