Artigo 6º do Decreto de 28 de Novembro de 2003
Cria, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.