Artigo 2º do Decreto de 28 de Março de 2016
Denomina Defensores da Pátria o edifício sede do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Defensores da Pátria o edifício sede do Ministério da Defesa.
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