Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 28 de Março de 1996

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, e dá outras providências.


Art. 2º

Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Cúpula Mundial da Alimentação e, especialmente:

I

preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais relacionados à Cúpula Mundial da Alimentação;

II

coordenar a realização de seminários, simpósios, reuniões técnicas e preparar as publicações necessárias;

III

encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Cúpula Mundial da Alimentação.