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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 28 de Março de 1996

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Cúpula Mundial da Alimentação e, especialmente:

I

preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais relacionados à Cúpula Mundial da Alimentação;

II

coordenar a realização de seminários, simpósios, reuniões técnicas e preparar as publicações necessárias;

III

encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Cúpula Mundial da Alimentação.

Art. 2º, II do Decreto de 28 de Março de 1996