Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 28 de Março de 1996
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Cúpula Mundial da Alimentação e, especialmente:
I
preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais relacionados à Cúpula Mundial da Alimentação;
II
coordenar a realização de seminários, simpósios, reuniões técnicas e preparar as publicações necessárias;
III
encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Cúpula Mundial da Alimentação.