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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Maio de 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

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Art. 2º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:

I

R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e

II

R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.

Parágrafo único

Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2013