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Decreto de 28 de Maio de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), por meio de crédito extraordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:

I

R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e

II

R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.

Parágrafo único

Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 3º

A efetivação do aumento do capital social ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, na medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2º , preservada a equidade na participação no capital social.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2013