Artigo 4º do Decreto de 28 de Maio de 2001
Cria a Estação Ecológica de Murici, nos Municípios de Murici e Messias, no Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.