Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 2001
Cria a Estação Ecológica de Murici, nos Municípios de Murici e Messias, no Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica de Murici, localizada nos Municípios de Murici e Messias, no Estado de Alagoas, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Mata Atlântica nordestina, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.