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Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 2001

Cria a Estação Ecológica de Murici, nos Municípios de Murici e Messias, no Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica de Murici, localizada nos Municípios de Murici e Messias, no Estado de Alagoas, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Mata Atlântica nordestina, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.

Art. 1º do Decreto /2001