Artigo 6º do Decreto de 28 de Junho de 1991
Institui a Comissão de Reforma Patrimonial e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão de Reforma Patrimonial e dá outras providências .
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