Artigo 5º do Decreto de 28 de Junho de 1991
Institui a Comissão de Reforma Patrimonial e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Caixa Econômica Federal realizará a avaliação dos imóveis a serem alienados.
Institui a Comissão de Reforma Patrimonial e dá outras providências .
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