Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1993
Autoriza alienação à União de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal da Paraíba.