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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1993

Autoriza alienação à União de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

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Art. 3º

A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 3º do Decreto /1993