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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de CR$ 2.475.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.