Artigo 1º do Decreto 99970A de 28 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.024.120.000,00 (dezesseis bilhões, vinte e quatro milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.