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Artigo 1º do Decreto 99970A de 28 de Dezembro de 1990

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.024.120.000,00 (dezesseis bilhões, vinte e quatro milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99970A /1990