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Decreto 99970A de 28 de Dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990 e na Lei nº 8.150, de 28 de dezembro de 1990. DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.024.120.000,00 (dezesseis bilhões, vinte e quatro milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.1.1991