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Artigo 6º do Decreto de 28 de Agosto de 2000

Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

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Art. 6º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum, das câmaras temáticas e do Secretário Executivo serão providos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, observadas as disponibilidades orçamentárias.

Parágrafo único

Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Fórum e das câmaras temáticas correrão à conta dos órgãos que representam.

Art. 6º do Decreto /2000