Artigo 6º do Decreto de 28 de Agosto de 2000
Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum, das câmaras temáticas e do Secretário Executivo serão providos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, observadas as disponibilidades orçamentárias.
Parágrafo único
Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Fórum e das câmaras temáticas correrão à conta dos órgãos que representam.