Artigo 4º, Alínea c do Decreto de 28 de Agosto de 2000
Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fórum contará com um Secretário Executivo, a ser designado pelo Presidente da República, a quem incumbirá:
a
participar das reuniões do Fórum;
b
organizar a pauta das reuniões;
c
adotar as medidas necessárias à execução dos trabalhos do Fórum e das câmaras temáticas;
Parágrafo único
Para cumprimento de suas atribuições o Secretário Executivo poderá solicitar dos órgãos de que trata o parágrafo único do art. 5º o apoio técnico que se fizer necessário.