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Artigo 4º, Alínea b do Decreto de 28 de Agosto de 2000

Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

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Art. 4º

O Fórum contará com um Secretário Executivo, a ser designado pelo Presidente da República, a quem incumbirá:

a

participar das reuniões do Fórum;

b

organizar a pauta das reuniões;

c

adotar as medidas necessárias à execução dos trabalhos do Fórum e das câmaras temáticas;

Parágrafo único

Para cumprimento de suas atribuições o Secretário Executivo poderá solicitar dos órgãos de que trata o parágrafo único do art. 5º o apoio técnico que se fizer necessário.

Art. 4º, b do Decreto /2000