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Artigo 3º do Decreto de 28 de Agosto de 2000

Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

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Art. 3º

O Fórum manterá permanente integração com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999 , para adoção das providências necessárias às implementações de suas deliberações.