Artigo 3º do Decreto de 28 de Agosto de 2000
Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum manterá permanente integração com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999 , para adoção das providências necessárias às implementações de suas deliberações.