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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto de 28 de Agosto de 2000

Dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

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Art. 2º

O Fórum tem a seguinte composição:

I

Ministros de Estado:

a

da Ciência e Tecnologia;

b

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

c

da Agricultura e do Abastecimento;

d

do Meio Ambiente;

e

das Relações Exteriores;

f

de Minas e Energia;

g

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h

da Saúde;

i

dos Transportes;

j

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

j

da Educação; (Redação dada pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

l

da Defesa; (Incluído pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

m

do Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

II

personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;

II

do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; (Redação dada pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

III

como convidados:

a

o Presidente da Câmara dos Deputados;

b

o Presidente do Senado Federal;

c

Governadores de Estados;

d

Prefeitos de capitais dos Estados.

III

personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima; (Redação dada pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

IV

como convidados: (Incluído pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

a

o Presidente da Câmara dos Deputados; (Incluído pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

b

o Presidente do Senado Federal; (Incluído pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

c

Governadores de Estados; (Incluído pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

d

Prefeitos de capitais dos Estados. (Incluído pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

§ 1º

O Fórum será presidido pelo Presidente da República e terá suas reuniões por ele convocadas.

§ 2º

Os membros de que trata o inciso II serão designados pelo Presidente da República.

§ 2º

Os membros de que trata o inciso III serão designados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto de 14.novembro de 2000)

Art. 2º, I, b do Decreto /2000