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Artigo 3º do Decreto de 28 de Agosto de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Florianópolis - SC, destinados ao funcionamento da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Tribunal Federal da 4ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.