Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 38.217.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 38.217.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezessete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.