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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 483.494,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 483.494,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.