JurisHand AI Logo

Decreto de 27 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 23.198.383,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 23.198.383,00 (vinte e três milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1996

Anexo

Download para anexo