Artigo 1º do Decreto de 27 de Outubro de 2016
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco BBM S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco BBM S.A.