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Decreto de 27 de Outubro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco BBM S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco BBM S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Henrique Meirelles Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016