Decreto de 27 de Outubro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco BBM S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco BBM S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016