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Artigo 6º do Decreto de 27 de Outubro de 1993

Constitui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, a Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se o Decreto nº 99.503, de 3 de setembro de 1990 , Decreto de 7 de fevereiro de 1991 , que altera a composição da Comissão constituída pelo Decreto nº 99.503, de 1990 , e Decreto de 20 de abril de 1993 , que cria Comissão Interministerial para reexame da participação do álcool na Matriz Energética Nacional.