Artigo 7º do Decreto de 27 de Novembro de 2003
Cria a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão deverá elaborar relatório anual sobre suas atividades.
Cria a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil.
Acessar conteúdo completo A Comissão deverá elaborar relatório anual sobre suas atividades.