Artigo 6º do Decreto de 27 de Novembro de 2003
Cria a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão elaborará seu regimento interno, que deverá fixar quórum mínimo de instalação, periodicidade das reuniões, regras para deliberação e demais normas para condução dos trabalhos.