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Artigo 6º do Decreto de 27 de Novembro de 2003

Cria a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil.

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Art. 6º

A Comissão elaborará seu regimento interno, que deverá fixar quórum mínimo de instalação, periodicidade das reuniões, regras para deliberação e demais normas para condução dos trabalhos.