Artigo 5º do Decreto de 27 de Novembro de 2003
Cria a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério das Relações Exteriores assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão, inclusive as funções de Secretaria-Executiva.