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Artigo 5º do Decreto de 27 de Novembro de 2003

Cria a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil.

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Art. 5º

O Ministério das Relações Exteriores assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento da Comissão, inclusive as funções de Secretaria-Executiva.