Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 2003
Cria a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A pedido de qualquer dos membros da Comissão e mediante anuência prévia dos demais, poder-se-á convidar entidades e especialistas em áreas temáticas específicas para colaborar na condução dos trabalhos.