JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 2003

Cria a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A pedido de qualquer dos membros da Comissão e mediante anuência prévia dos demais, poder-se-á convidar entidades e especialistas em áreas temáticas específicas para colaborar na condução dos trabalhos.