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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 2003

Cria a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário no Brasil, com o objetivo de propor às autoridades competentes as medidas necessárias à implementação e à difusão do Direito Internacional Humanitário no Brasil, notadamente as Convenções de Genebra de 1949 e Protocolos Adicionais I e II de 1977, bem como em relação aos demais instrumentos sobre a matéria de que o Brasil seja parte.