Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 27 de Novembro de 2000
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
RÁDIO PAULISTA LTDA., na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998 , para a Rádio Tamandaré S/A (Processo nº 53103.000003/00);
II
RÁDIO CULTURA DE TAUBATÉ LTDA., na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996 , para a Fundação Dom José Antônio do Couto (Processo nº 53830.000698/00).