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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 27 de Novembro de 2000

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO PAULISTA LTDA., na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998 , para a Rádio Tamandaré S/A (Processo nº 53103.000003/00);

II

RÁDIO CULTURA DE TAUBATÉ LTDA., na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996 , para a Fundação Dom José Antônio do Couto (Processo nº 53830.000698/00).

Art. 1º, II do Decreto /2000