Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena, com sede na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Dracena, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.