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Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena, com sede na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Dracena, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 27 de Março de 1995