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Decreto de 27 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena, com sede na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000153/90-72, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Dracena, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1995