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Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 2003

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso VI do art. 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 5, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - Fazenda São Domingos II", com área de seiscentos e cinqüenta e dois hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Tupaciguara, objeto da Averbação nº AV-3-3.599, fls. 288v/289, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006120/00-61)." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto /2003