Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora União Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora União Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 608, de 19 de agosto de 1942, e renovada pelo Decreto nº 90.276, de 3 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 4 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.