Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora União Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.