JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto de 27 de Junho de 1991

Outorga à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 7º do Decreto /1991