Artigo 6º do Decreto de 27 de Junho de 1991
Outorga à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As obras deverão ser executadas no prazo estabelecido pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, de acordo com o projeto devidamente aprovado.