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Artigo 5º do Decreto de 27 de Junho de 1991

Outorga à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.

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Art. 5º

Mediante as condições que vierem a ser estipuladas, a concessão poderá ser renovada, a pedido da concessionária, até seis meses antes de expirar o prazo previsto no artigo anterior.

Parágrafo único

Não havendo renovação da concessão, ficará a critério do poder concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso dágua em seu primitivo estado ou reverter os bens em seu favor.

Art. 5º do Decreto /1991