Artigo 5º do Decreto de 27 de Junho de 1991
Outorga à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Mediante as condições que vierem a ser estipuladas, a concessão poderá ser renovada, a pedido da concessionária, até seis meses antes de expirar o prazo previsto no artigo anterior.
Parágrafo único
Não havendo renovação da concessão, ficará a critério do poder concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso dágua em seu primitivo estado ou reverter os bens em seu favor.