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Artigo 4º do Decreto de 27 de Junho de 1991

Outorga à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.

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Art. 4º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de sua publicação.