Artigo 4º do Decreto de 27 de Junho de 1991
Outorga à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de sua publicação.