Artigo 3º do Decreto de 27 de Junho de 1991
Outorga à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências acauteladoras dos usos múltiplos das águas, especialmente o controle das cheias.