Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Junho de 1991
Outorga à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.
Parágrafo único
Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia e vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.