JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Junho de 1991

Outorga à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É outorgada à Ferro Ligas Piracicaba Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no Rio Claro, nas coordenadas 18º31'43"S de latitude e 51º05'04"W de longitude, constituído de três unidades geradoras de 2.460KW cada uma, num total de 7.380kW, localizado entre os Municípios de Caçu e Cachoeira Alta, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão de que trata este Decreto não confere delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 1º do Decreto /1991