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Artigo 1º do Decreto de 27 de Janeiro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA, a área de terra situada na faixa de quinze metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão denominada São Mateus - Conceição da Barra, em 69 kV, com origem na subestação São Mateus e término na subestação Conceição da Barra, localizada nos Municípios de São Mateus e Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001663/96-10.

Art. 1º do Decreto /1997